ORA•CONT ORA•CONT

Política de Privacidade e Tratamento de Dados

Minuta de 25/09/2026
MINUTA - aguardando revisão jurídica Texto preparado pela equipe técnica para revisão por advogado. Não vale como contrato nem como política oficial enquanto esta faixa estiver aqui. Os trechos [A PREENCHER] dependem de decisão da empresa.

1. Quem somos e qual é o nosso papel

O ORA•CONT é operado por [A PREENCHER: razão social e CNPJ do controlador da plataforma]. Em relação aos dados das empresas e pessoas que o cliente cadastra e consulta, o cliente é o controlador e nós somos operador, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018): tratamos esses dados só para prestar o serviço contratado e seguindo as instruções do cliente. Em relação aos dados de cadastro dos usuários do portal (nome, e-mail, registros de acesso), somos controlador.

2. Que dados tratamos

3. Para que usamos

Exclusivamente para executar as consultas, capturas, análises e alertas que o cliente configura; para dar suporte; para segurança (auditoria, prevenção a acesso indevido); e para cobrança do serviço. Não vendemos dados, não os usamos para publicidade e não treinamos modelos de terceiros com eles.

4. Com quem compartilhamos (suboperadores)

FornecedorPara quêDados envolvidos
Locaweb (hospedagem, Brasil)Servidor onde a plataforma e o banco de dados rodamTodos os dados da plataforma
Brevo (envio de e-mail)Entrega dos alertas e avisos por e-mailE-mail do destinatário e texto do aviso
Google (Google Drive)Guarda da cópia de segurança do banco, cifrada antes do envioBackup cifrado; o Google não tem a chave
Serpro (Integra Contador)Consultas à Receita Federal, no contrato do próprio clienteCNPJ consultado e dados da consulta
SEFAZ estaduais e Ambiente Nacional da NFS-eCaptura de documentos fiscais e caixa postal estadualCNPJ e certificado da empresa na conexão

[A PREENCHER: confirmar a lista, a localização de cada fornecedor e se há transferência internacional (Brevo e Google).]

5. Custódia do certificado digital A1

O certificado A1 e a senha informados pelo cliente ficam gravados no banco cifrados, com chave que fica fora do banco e do código. Eles são usados só pelo servidor, no momento da consulta ou captura pedida pelo cliente, e nunca são exibidos nem devolvidos depois de salvos, nem para o próprio cliente. O cliente pode substituir ou remover o certificado a qualquer momento; ao excluir a empresa ou encerrar o contrato, o certificado é apagado junto. O cliente continua responsável pela guarda do arquivo original e por revogar o certificado se suspeitar de vazamento. [A PREENCHER: limite de responsabilidade em caso de uso indevido do certificado.]

6. Segurança

Acesso por HTTPS; senhas guardadas com hash; segredos cifrados; separação dos dados por cliente em toda consulta; controle de acesso por perfil e por empresa; trilha de auditoria das ações sensíveis; backup diário cifrado com teste periódico de restauração.

7. Por quanto tempo guardamos

Enquanto o contrato estiver ativo, pelos prazos de retenção configurados para cada cliente (registros técnicos, logs de e-mail e execuções têm prazos próprios). Ao encerrar, o cliente pode exportar seus dados; depois, o cliente é excluído após quarentena de 30 dias. As cópias de segurança expiram em até [A PREENCHER: prazo do backup, hoje 30 dias].

8. Direitos dos titulares

Pedidos de titulares sobre dados que o cliente controla são encaminhados ao cliente, que decide; ajudamos com o que estiver ao nosso alcance técnico (localizar, exportar, corrigir, apagar). Pedidos sobre os dados de usuário do portal podem ser feitos diretamente ao encarregado abaixo.

9. Encarregado (DPO) e contato

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [A PREENCHER: nome], e-mail [A PREENCHER]. Incidente de segurança que possa afetar os dados do cliente é comunicado a ele em até [A PREENCHER: prazo, sugestão 48 horas] depois de confirmado.

10. Acordo de tratamento de dados (DPA)

Para clientes que pedirem, o contrato traz um anexo de tratamento de dados com: objeto e duração do tratamento; tipos de dado e de titular; obrigação de seguir as instruções do cliente; confidencialidade da equipe; medidas de segurança do item 6; lista de suboperadores do item 4 e aviso prévio de [A PREENCHER: dias] antes de incluir outro; apoio a pedidos de titulares e à ANPD; comunicação de incidentes do item 9; devolução ou eliminação dos dados no fim do contrato; e direito de auditoria razoável.

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